Entenda quando os reajustes dos planos de saúde são permitidos

Reajuste de planos de saúde

Sumário

Os planos de saúde representam uma forma essencial de acesso à saúde de qualidade, garantindo tranquilidade e segurança para tratamentos e emergências médicas. Contudo, os custos associados a esses serviços são dinâmicos e podem variar ao longo do tempo, levando a ajustes nos valores das mensalidades. 

Os reajustes são necessários para que as operadoras possam manter o equilíbrio financeiro frente ao aumento dos custos de procedimentos médicos, inflação geral e outras variáveis econômicas. Entender esses reajustes é fundamental para que os consumidores possam planejar seus gastos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Existem três categorias principais de reajuste, quais são elas?

  • Reajuste por faixa etária: Conforme o usuário do plano envelhece, o risco de utilização dos serviços médicos aumenta, e isso é refletido no plano através de reajustes nas mensalidades. A legislação determina faixas específicas de idade para os quais os reajustes podem ser aplicados.
  • Reajuste anual: Este tipo de reajuste ocorre uma vez por ano e tem como objetivo ajustar os valores das mensalidades à inflação médica, que geralmente supera a inflação regular. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é quem define o índice máximo de reajuste para os planos individuais/familiares.
  • Reajuste por sinistralidade: Aplicável principalmente em planos coletivos, este reajuste reflete o equilíbrio entre o que foi pago em mensalidades pelo grupo e o que foi gasto com serviços médicos. Caso os custos sejam maiores que o previsto, um reajuste pode ser aplicado.

Quando é permitido o reajuste do plano de saúde?

Os reajustes são permitidos anualmente para compensar a inflação do setor saúde (reajuste anual) e também podem ser aplicados quando há mudança de faixa etária do beneficiário. 

Nos planos coletivos, o reajuste pode ser negociado entre as partes contratantes, considerando a sinistralidade da apólice. Todos esses reajustes devem seguir as normativas da ANS e estar claramente explicados nos contratos.

Qual a porcentagem máxima que o plano de saúde pode subir?

A porcentagem máxima de reajuste varia conforme o tipo de plano e as condições estabelecidas pela ANS. 

Para planos individuais ou familiares, a ANS estabelece anualmente um teto para o reajuste, baseado na inflação do setor e em outros indicadores econômicos. 

Nos planos coletivos, a porcentagem de reajuste é resultado de negociações entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, devendo estas estarem em linha com as despesas demonstradas e serem justificadas.

Em caso de reajuste abusivo a quem devo recorrer?

Caso suspeite que um reajuste é abusivo ou não esteja claramente justificado, o consumidor deve inicialmente entrar em contato com a operadora para solicitar esclarecimentos. 

Não havendo resolução, pode-se recorrer à ANS através de seus canais de atendimento ao consumidor. É também aconselhável buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Compreender os reajustes nos planos de saúde e conhecer os canais de apoio é essencial para que os consumidores possam usufruir de seus direitos e manter seu acesso à saúde sem surpresas desagradáveis.

Contar com a ajuda de um profissional especializado em Direito da Saúde pode ser crucial. Se você suspeita que seu plano de saúde teve um aumento excessivo, entre em contato com nossa equipe.

Leia também: O plano de saúde pode cancelar o contrato? Em qual situação?

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