Cancelamento unilateral do plano de saúde: tudo o que você precisa saber

Cancelamento unilateral do plano de saúde

Sumário

O cancelamento unilateral do plano de saúde é um tema que afeta a todos os clientes desse tipo de serviço. Afinal, pagar por um plano e, na hora em que precisa dele, descobrir que foi cancelado não é algo agradável, não é mesmo? Assim sendo, é importante saber o que fazer caso isso aconteça, além de ter ciência sobre seus direitos e deveres perante as operadoras de plano de saúde.

Dessa forma, hoje vamos explicar tudo sobre esse assunto, mostrar o que diz a lei e o que você pode fazer. Leia com atenção até o fim e esclareça qualquer dúvida.

O que significa cancelamento unilateral do plano de saúde?

O cancelamento unilateral de plano de saúde é aquele que se dá quando a operadora encerra o contrato sem que o beneficiário concorde com o encerramento.

No Brasil, a legislação proíbe o cancelamento unilateral, exceto em situações específicas. Para planos individuais e familiares, a rescisão pode ocorrer por fraude ou falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias consecutivos nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Já nos planos coletivos, a operadora pode rescindir o contrato após 12 meses de vigência, desde que notifique os usuários com antecedência mínima de 60 dias.

É bom lembrar que, mesmo após o encerramento do contrato, o plano deve continuar oferecendo a assistência e o tratamento para beneficiários que estejam sob internação e/ou com doenças graves

Qual lei trata do cancelamento unilateral do plano de saúde?

No Brasil, o cancelamento unilateral do plano de saúde tem regulamentação pela Lei 9.656/1998. Segundo essa legislação, a operadora não pode encerrar o contrato de plano de saúde individual ou familiar sem justificativa válida.

A exceção ocorre em situações específicas, como vimos, as quais incluem comprovação de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Nesses casos, a lei estabelece que a operadora deve notificar o consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Nos planos coletivos, a rescisão unilateral só é possível após 12 meses de carência e o plano também deve avisar os usuários antes.

O que fazer quando o plano de saúde cancela o contrato de modo unilateral?

Se você descobrir que o plano de saúde cancelou o contrato de modo unilateral, é importante tomar algumas medidas para proteger seus direitos e garantir a continuidade da assistência médica.

Em primeiro lugar, entre em contato diretamente com a empresa para esclarecer a situação. Assim, pergunte os motivos do cancelamento e busque informações sobre os próximos passos.

Também é importante buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do consumidor e saúde pode ajudar a avaliar a legalidade do cancelamento e orientar sobre os seus direitos.

Aliás, lembre-se de que, em casos de cancelamento unilateral indevido, o plano deve indenizá-lo. E um profissional na área do direito pode orientar sobre o melhor caminho a seguir para conseguir isso. Sem contar que, se você está precisando da assistência do plano de saúde com urgência, quanto antes resolver o assunto, melhor. E um advogado saberá resolver com mais rapidez do que você sozinho, uma vez que conhece as leis e dispositivos legais cabíveis.

Qual o prazo para contestar o cancelamento unilateral do plano de saúde?

Após o cancelamento unilateral do plano de saúde, você tem direito a contestar a decisão da operadora, sendo que os prazos para fazer essa contestação variam conforme a situação:

  • Planos individuais e familiares: Se o cancelamento foi indevido, você pode contestá-lo em até 30 dias a partir da data da notificação. A operadora deve fornecer justificativa clara e documentada para o cancelamento;
  • Planos coletivos: O prazo para contestação é de 10 dias após a comunicação do cancelamento. Nesse caso, a operadora também deve informar o motivo da rescisão.

Uma dica importante é manter registros de todas as comunicações, incluindo datas e conteúdo das conversas. Caso não haja uma resposta satisfatória da operadora, você pode procurar um advogado ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para buscar seus direitos. E esses registros podem servir de evidência para embasar o seu caso na Justiça, caso seja necessário.

É possível reativar plano de saúde cancelado?

Sim, é possível reativar um plano de saúde que foi cancelado, principalmente quando o motivo do cancelamento é a inadimplência. Vamos entender melhor:

  • A inadimplência ocorre quando o segurado não paga a mensalidade do plano de saúde;
  • Como já vimos, se o atraso no pagamento for maior que 60 dias, consecutivos ou não, a operadora pode cancelar o plano, segundo a lei. Porém, esses mais de 60 dias de atraso devem ter ocorrido nos últimos doze meses de vigência do contrato, pois caso o atraso não se complete dentro desse período, o cancelamento não é válido;
  • Se o cancelamento foi por inadimplência, é possível reativá-lo. Você pode pagar o valor que deve, ou comprovar abuso por parte da operadora, ou falta de informação adequada sobre o cancelamento;
  • Caso a operadora se recuse a atender ao pedido, a solicitação de reativação deve ser feita por via judicial, contratando um advogado especialista em direito de saúde ou direito do consumidor.

Por fim, é bom ressaltar que, em casos de cancelamento indevido, o beneficiário tem o direito de reativar o plano com as mesmas condições da contratação original.

Agora que você já sabe tudo sobre cancelamento unilateral do plano de saúde, coloque essas dicas em prática e garanta seus direitos.

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